No contexto da situação epidemiológica e da crise sanitária provocada pelo COVID-19 e após a publicação do Real Decreto-Lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordenação para fazer face à crise sanitária provocada pelo COVID-19 («BOE» n.º 163, de 10 de junho de 2020), a reabertura pública da Fundação Tres Culturas com condições especiais deve ser realizada de forma a garantir, em todo o momento, a proteção tanto dos visitantes como dos trabalhadores, através da adoção das medidas higiênico-sanitárias preventivas necessárias e evitando a concentração de pessoas para limitar a propagação e o contágio pelo COVID-19. Além disso, a referida normativa vigente obriga à redução do aforamento da capacidade da Fundação e à eventual abertura parcial de suas instalações.
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