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Fundação Três Culturas em Solidariedade

Detalhes

  • Início: 1 Junho 2020| 08:00
  • Fim: 30 Outubro 2020| 17:00

A Fundação Três Culturas lançou uma campanha de ajuda a alguns dos grupos mais afetados pelos efeitos da COVID-19, na qual convida todos os que desejam colaborar voluntariamente a participar. 

Todas as nossas atividades são gratuitas, como as sessões de cinema de verão, os concertos ao ar livre e as propostas literárias com as quais regressámos às atividades presenciais. No entanto, todos aqueles que assim o desejarem podem contribuir para esta campanha doando o montante que considerem oportuno, que reverterá para causas sociais através de acordos com diferentes ONGs que atuam nesta área.

Para diferenciar estas doações das que são geralmente recebidas pela Fundação, os doadores podem indicar na caixa de ‘Observações’ que estão a doar para ‘Tres Culturas solidaria’.

 

DETALHES BANCÁRIOS PARA DOAÇÕES:

Número de conta: 2100 8688 71 0200030910
Moeda: euros
IBAN (formato digital): ES8321008688710200030910
IBAN (formato em papel): IBAN PT50 0002 0123 1234 5678 9015 4
SWIFT / BIC: CAIXESBBXXX

 

DOAÇÃO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BIZUM:

Se preferir doar de uma forma muito simples através da plataforma Bizum, seja bem-vindo. Poderá encontrar o número para estas doações utilizando o seguinte código de envio: 00664

Se pretender obter deduções fiscais, pode solicitar um certificado de doação enviando um e-mail para: donaciones@tresculturas.org

 

INCENTIVOS E ABATIMENTOS FISCAIS:

Lembre-se que as suas contribuições podem beneficiar de incentivos fiscais ou ser dedutíveis para efeitos fiscais, conforme previsto na reforma fiscal aprovada pela Lei 27/2014, de novembro de 2014, sobre o Imposto sobre as Sociedades, que no seu 5th A Disposição Final introduz modificações aos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 49/2002, de 23 de dezembrord, do regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos benefícios fiscais do mecenato, respeitantes aos tipos de deduções aplicáveis para doações efetuadas a fundações e associações declaradas de utilidade pública que se enquadrem no regime fiscal especial regulado pela Lei 49/2002. Portanto, a partir de 1 de janeirost Em 2016, os tipos de dedução são os seguintes:

Deduções aplicáveis ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Donativos individuais particulares
Até 150 €. 80%
A partir de 150 €. 35%
Doações plurianuais (a partir do 3.º ano de pagamento à mesma entidade, para os montantes que excedam 150 €). 40% Por exemplo, uma doação de 300 € daria direito a uma dedução de 120 € a partir do terceiro ano.
Limite de dedução 10% da base líquida
Deduções aplicáveis ao Imposto sobre as Sociedades.
Os tipos de dedução aplicáveis ao IRC mantêm-se, sendo apenas sujeitos a alteração no

caso de doações plurianuais.

Doações por pessoas coletivas
Doações. 35%
Doações plurianuais (as efetuadas à mesma entidade a partir do terceiro ano). 40%
Limite de dedução. 10% da base líquida

 

A Fundação Três Culturas do Mediterrâneo agradece a sua colaboração.